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No post de hoje vamos trazer um tema que é muito importante que os consumidores tenham conhecimento, ainda mais com o aumento das vendas online nos últimos anos: o Direito de Arrependimento e o e-commerce.
Gostou?! Vamos lá, então!
O que é, afinal, o Direito de Arrependimento?
Desde 2013, através doDecreto 7.962/2013, o Direito de Arrependimento presente no Código de Defesa do Consumidor (CDC) foi estipulado para as compras online (ou seja, é importante entender que esta condição não existe para as compras tradicionais realizadas em lojas físicas, ou seja, no estabelecimento comercial).
Assim, é possível que o consumidor desista de uma compra realizada através do e-commerce até 7 (sete) dias depois de receber o produto, mesmo que ele não apresente nenhum defeito.
Cabe, assim, para a empresa a responsabilidade da compra ser cancelada junto à operadora do cartão de crédito de maneira ágil.
Além disso, neste caso, o consumidor não precisa fornecer mais detalhamentos para justificar o arrependimento (não é necessário explicar por que desistiu do produto).
Por que o Direito de Arrependimento não funciona nas compras em lojas físicas?
O surgimento do Direito de Arrependimento foi criado para proteger o consumidor em uma situação muito específica: quando ele compra algum produto sem que possa entrar em contato direto com ele antes de ser adquirido.
Ou em outras situações em que a tomada de decisões possa ser considerada não consciente como, por exemplo, comprar algo em um ambiente com muita bebida alcóolica sendo consumida.
Assim, o Direito de Arrependimento não é válido para a venda em lojas físicas ou serviços contratados em pessoa, pois a legislação entende que o consumidor, nessas situações, teve tempo para tomar sua decisão e ter contato com o produto, podendo trocá-lo apenas em caso de defeito.
E os produtos com defeito?
Diferentemente da situação anterior, há os casos nos quais o consumidor está interessado no produto, mas percebeu que há algum defeito ou alguma falha de funcionamento.
Para estas situações, qual é o procedimento? Aqui, o CDC estipula:
- produto não durável: até 30 dias para entrar em contato após o recebimento. Exemplo: roupas e cosméticos.
- produto durável: até 90 dias para entrar em contato após o recebimento. Exemplo: eletrodomésticos e eletrônicos.
Gostou de conhecer mais sobre os Direitos do Consumidor?
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